A isenção do imposto de renda é um benefício muito requisitado, e nem todos conhecem todas as regras para aproveitar dele. Venha ver quais são os requisitos e quais são as mudanças que possuem chances de serem implementadas em breve!
Faixa geral de isenção para trabalhadores
Até o mês de abril de 2025, a faixa de isenção mensal do IRPF era de até R$ 2.259,20, com alíquotas progressivas aplicáveis além desse valor. Mas após o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 em 2025, o governo consertou essa faixa pelo menos até maio, mantendo a isenção para quem ganha até R$ 3.036 mensais, o equivalente a dois salários mínimos
Proposta para aumentar a isenção: até R$ 5 mil
Um marco importante está em tramitação: o governo enviou ao Congresso uma proposta de projeto de lei prevendo a isenção total do IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês, com isenção parcial para todos aqueles que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Se for aprovado, a medida valerá a partir de 2026, beneficiando cerca de 10 milhões de brasileiros com isenção total, e outros com alíquotas reduzidas
Benefícios para aposentados e pensionistas acima de 65 anos
Além desta isenção geral, aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela adicional isenta. Agora em 2025, esse valor extra é de R$ 1.903,98 por mês, resultando em até R$ 22.847,76 por ano livre de tributação. Em casos específicos envolvendo INSS, a dupla isenção já soma aproximadamente R$ 49.810,96 por ano
Isenção por doenças graves
Contribuintes aposentados ou até mesmo pensionistas diagnosticados com doenças graves (como câncer, AIDS, cardiopatias graves, esclerose múltipla, Parkinson) têm isenção no seu IR sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. A obtenção desse status exige apresentação de laudo médico oficial e formalização junto ao órgão pagador.
Liberados da obrigatoriedade de declarar
Mesmo sem isenção fiscal no desconto, algumas pessoas são dispensadas de enviar a declaração do IRPF:
- Quem teve rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888 no ano (equivalente a cerca de R$ 2.824 mensais)
- Quem teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte que somaram até R$ 200.000 no ano.
- Quem teve bens (como imóveis ou investimentos) avaliados em até R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Produtores rurais com receita bruta anual de até R$ 169.440
- Pessoas com doenças graves, aposentados e outros grupos já mencionados também podem estar dispensados, dependendo da situação
Outras informações sobre a isenção
Além das faixas de renda e dos aposentados, existem outros grupos que podem se beneficiar da isenção do Imposto de Renda. Pessoas com doenças graves, como câncer, AIDS, cardiopatias graves, esclerose múltipla e Parkinson, têm direito à isenção sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que apresentem laudo médico oficial comprovando a condição. Produtores rurais com receita bruta anual abaixo de um limite específico também podem ser dispensados da declaração ou do pagamento do imposto. Além disso, contribuintes que recebem rendimentos exclusivamente de aplicações financeiras tributadas na fonte podem não precisar declarar, dependendo do valor total. A isenção também se aplica a quem possui bens de valor limitado ou rendimentos abaixo do teto anual. Essas regras buscam proteger os contribuintes mais vulneráveis, garantindo que pessoas com menor capacidade econômica ou em situações especiais não sejam oneradas pelo imposto, promovendo justiça fiscal e inclusão social.
Pontos de destaque
- Faixa atual de isenção: até R$ 2.259,20 (com correção prevista até R$ 3.036)
- Proposta em debate: isenção até R$ 5 mil, parcial até R$ 7 mil a partir de 2026
- Grupos especiais: idosos (acima de 65 anos) e portadores de doenças graves têm
- Dispensados de declarar: quem recebe pouco, possui poucos bens, ou atende critérios específicos